Migalhas Quentes

Passageiro será indenizado por sofrer racismo em avião

A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.

6/3/2020

Um homem receberá indenização de companhia aérea após ser vítima de racismo velado durante um voo. A juíza de Direito Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, do JEC de Boituva/SP, fixou indenização, a título de danos morais, em R$ 10 mil.

O passageiro alega que pagou um valor adicional de R$ 39,99 para sentar-se em um assento ‘confort’ e foi abordado por uma comissária, informando-o que ele não poderia portar nada em mãos e nem fazer uso de dispositivos eletrônicos naquela poltrona. Entretanto, ao aceitar mudar para um assento convencional, notou que um casal utilizava normalmente seus eletrônicos em poltronas ‘confort’, sem receberem qualquer alerta da equipe de comissários.

Em outro momento da viagem, o requerente solicitou uma batata e um refrigerante e a comissária ao entregar os produtos indagou: “o senhor quer que eu traga um copo a mais para dividir com ele?”, referindo-se ao outro passageiro, negro, que estava sentado próximo a ele. O autor da ação acredita ter sido vítima de discriminação racial, ainda que velada, sentindo-se totalmente ofendido em sua dignidade e humilhado, infringindo os direitos da personalidade.

Para a juíza Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, a conduta da comissária de bordo em restringir o uso do aparelho eletrônico do autor, sem, contudo, restringir para outros passageiros sentados no mesmo tipo de assento “é claramente uma forma de privilégio, transcendendo o mero aborrecimento”.

Na concepção da magistrada, “tratar o comportamento da funcionária da empresa como prática normal é fomentar o racismo velado”. A juíza ainda considerou o depoimento da comissária ao ser indagada se saberia identificar alguma prática inserida no conceito de racismo estrutural, ao que respondeu apenas “de maneira genérica”, segundo a magistrada, que a empresa proíbe qualquer tipo de prática discriminatórias.

Sobre o segundo episódio, a juíza ressalta que, em nenhum momento, os dois passageiros mantiveram contato que pudesse indicar que se conheciam.

“O fato de ter uma pessoa negra utilizando um transporte deveras “elitizado” pode causar um certo espanto, ainda que inconsciente em determinados grupos de pessoas. Quando há duas pessoas negras dentro de um mesmo voo, presume-se que sejam parentes ou que se conheçam. Tal fenômeno, faz parte de narrativa discriminatória, presente no inconsciente coletivo, que sempre colocam as minorias em locais de subalternidade”.  

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa aérea deve indenizar por descaso com passageiros idosos

27/10/2019
Migalhas Quentes

Passageiro será indenizado após passar por diversos transtornos em voo

5/3/2019
Migalhas Quentes

Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial, decide STJ

28/12/2006

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024