O juiz de Direito Helestron Silva da Cost, do Juizado Especial de São Miguel dos Campo/AL, condenou o Facebook a indenizar radialista que teve WhatsApp banido injustificadamente. O magistrado verificou que o profissional utilizava o app para o trabalho e que o bloqueio das contas trouxe prejuízos ao autor.
O radialista utilizava três contas no aplicativo para se comunicar com seus clientes, amigos e familiares, sendo o app eu principal meio de comunicação para o exercício de sua profissão de radialista. Destacou que mantinha arquivos relacionados ao seu trabalho, todavia, foi banido sem motivação e possibilidade de defesa, por três vezes, não tendo mais acesso a tais arquivos, contatos e conversas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banimento do sistema, acompanhado da exclusão dos conteúdos das mensagens do app “demonstram-se abusivas e, portanto, ilegais”.
O juiz esclareceu que, de acordo com a legislação brasileira, por ser a única integrante do grupo econômico com representação no país, a empresa deve ser responsabilizada. “Vale dizer, a organização jurídico-empresarial das empresas componentes de grupos econômicos não serve como blindagem à corresponsabilidade pelos danos causados no exercício de sua atividade-fim”, pontua.
Pelos prejuízos que o bloqueio causou ao autor, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. Além disso, a empresa deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados.
- Processo: 0000267-09.2019.8.02.0152
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