Migalhas Quentes

É possível condenação em honorários de sucumbência ainda que parte tenha justiça gratuita

Exigibilidade dos honorários, no entanto, está suspensa por força de disposto na CLT.

5/3/2020

Em reclamação proposta na vigência da lei 13.467/17, é possível a condenação da parte autora em honorários advocatícios de sucumbência, ainda que acobertada pela justiça gratuita. A decisão é da 9ª turma do TRT da 3ª região, que reduziu o valor dos honorários da parte e suspendeu a exigibilidade imediata do crédito, por força de dispositivo da reforma trabalhista.

Uma mulher ajuizou ação contra o Banco Votorantim e a BV Financeira pugnando por verbas trabalhistas como hora extra, Intervalo intrajornada, férias, dentre outros.

O juízo de 1º grau deferiu em parte os pedidos e condenou, dentre outras coisas, as instituições financeiras a pagarem horas extras além da 6ªh diária e 30ªh semanal, dobra de dez dias de férias. Tanto a autora como as rés foram condenadas a pagar honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da liquidação da sentença, para cada.

No recurso, a autora alegou que não poderia ser condenada a pagar os honorários, uma vez que lhe fora deferido o benefício da justiça gratuita.

Honorários

Relator, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem manteve a condenação dos honorários advocatícios de sucumbência, mas os reduziu a 5% do valor da causa. De acordo com o relator, a condenação em honorários advocatícios de sucumbência não é incompatível com a garantia de acesso à justiça e nem ofende qualquer dispositivo da Constituição.

O magistrado, no entanto, suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários por força do §4º do art. 791- A da CLT, o qual diz que o empregado beneficiário da justiça gratuita somente deve quitar os honorários caso tenha créditos a receber em juízo, ou, se nos dois anos após o trânsito em julgado da ação, deixar de ser pobre em sentido legal.

Além disso, o magistrado absolveu as instituições financeiras de pagar horas extras além da 6ªh diária e 30ªh semanal, 1h extra em três dias por semana pela inobservância do intervalo intrajornada até 10 de novembro de 2017, 30 minutos extras em três dias por semana após 11 de novembro de 2017, 15 minutos extras pela supressão do intervalo do art. 384 da CLT até 10 de novembro de 2017 e para afastar a dobra de dez dias de férias.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-8: Condenação em sucumbência ao beneficiário de justiça gratuita é inconstitucional

11/2/2020
Migalhas Quentes

Pleno do TST vai definir se é constitucional pagamento de sucumbência por beneficiário da justiça gratuita

30/9/2019
Migalhas Quentes

Beneficiário da justiça gratuita terá sucumbência descontada de crédito trabalhista

17/7/2019
Migalhas Quentes

TST: É constitucional condenação em sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

16/7/2019
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: modernização ou impedimento de acesso à Justiça?

3/8/2018

Notícias Mais Lidas

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça

19/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Pagamento baseado no êxito vira tendência nas discussões sobre contribuições previdenciárias

19/7/2024