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STF inicia julgamento sobre aplicação de dispositivo do CPC/73 nos juizados especiais Federais

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

5/3/2020

Nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF deu início ao julgamento de recurso que discute a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do CPC de 1973 no âmbito dos JEFs - Juizados Especiais Federais nos pedidos de revisão de pensão por morte.

Única a votar, a relatora Rosa Weber entendeu que o referido dispositivo é compatível com o sistema dos juizados especiais. Ministro Gilmar Mendes pediu vista.

Entenda

Em 2006 foi proposta ação revisional contra o INSS, ajuizada por uma pensionista que pretendeu o reajuste de 100% do valor do benefício, assegurado por lei. O pedido foi atendido e a sentença do caso transitou em julgado em dezembro do mesmo ano.

Em outubro de 2007, o STF julgou o tema, em dois REs, concluindo pela inconstitucionalidade da aplicação retroativa da legislação mais benéfica, ao contrário do que a sentença decidiu.

O INSS foi compelido a cumprir a sentença, mas invocou a aplicabilidade do artigo 741, parágrafo único, do CPC de 1973, segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

A 2ª turma Recursal dos JEFs do Paraná considerou inaplicável o dispositivo, com o fundamento de que sua aplicação implicaria rescindir de forma transversa a decisão definitiva que determinou ao INSS a revisão do benefício. Contra essa decisão, o INSS recorreu ao STF.

Relatora

A ministra Rosa Weber negou provimento ao recurso, mas mostrou fundamentação que implica o acolhimento da tese do recorrente, ou seja, pela aplicabilidade do dispositivo do CPC/73.

Segundo a ministra, a regra processual do artigo 741 CPC/73 é compatível com o sistema dos juizados especiais e, tem incidência obrigatória, uma vez que versa sobre meio processual de defesa de autoridade da supremacia da CF.

Rosa Weber explicou que os juizados especiais resolvem litígios de pouca complexidade ou de menor valor econômico e o CPC/73 deve ser aplicado de forma subsidiária e complementar. “A minha compreensão é diversa daquela externada pela 2ª turma Recursal dos JEFs do Paraná ao exame do mandado de segurança”, disse.

"O reconhecimento da complementariedade procedimental entre os juizados especiais e o CPC, quanto aos embargos de execução, configura resposta conforme à CF, na medida em que a constitucionalidade da regra, deste artigo 741, parágrafo único, já foi declarada por este STF". 

Após votar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

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