O juiz de Direito Antonio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, de Barra Mansa/RJ, garantiu a um consumidor a oferta de carro adaptado na categoria premium.
O homem narrou que realizou todos os trâmites para conseguir o desconto de transplantado, e após toda a burocracia, a empresa alegou que o valor apresentado era para modelo bem mais simples que o solicitado.
Para o juiz Antonio Diniz, ficou comprovada, via documento emitido pela própria concessionária, a oferta realizada.
“Não pode a ré simplesmente mudar, unilateralmente, a oferta para veículo bem inferior mantendo-se o preço. A oferta foi objetiva, concreta e razoável, gerando no consumidor expetativa passiva de cumprimento coercitivo.”
Neste cenário, o julgador também entendeu caracterizada a ocorrência de dano moral. Fixou, assim, indenização para o autor no valor de R$ 5 mil, além da obrigação de a concessionária a manter a oferta do carro.
O caso foi conduzido pelo escritório RCB Advogados, que tem como sócio gestor Raphael Cajazeira Brum, com a atuação do sócio Tiago da Costa Santos.
- Processo: 0020878-90.2018.8.19.0007
Veja a sentença.
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