A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto deste ano e a previsão é de uma repercussão muito grande na sociedade brasileira, semelhante ao que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor. A previsão é do advogado especialista na área Cível, Nelson Adriano de Freitas, sócio do Lemos Advocacia Para Negócios, que fala sobre os principais aspectos da LGPD, em palestra que o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) – Campinas realiza no próximo dia 12 de março, no hotel Vitória Concept Campinas. Participa da palestra, a advogada Adriana Garibe, também do Lemos, que vai abordar entre outros assuntos, a criação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A LGPD exigirá adequação de empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual, que por qualquer razão tenham acesso às informações de pessoas físicas. O advogado do Lemos, Nelson Adriano de Freitas, sugere que a primeira providência que as empresas devem adotar para se adequarem a nova lei é a criação de um comitê específico para cuidar da LGPD. “Esse comitê deve ser formado por representantes das áreas administrativa, de informática ou tecnologia de informação e jurídica. O número de representantes vai variar em função do tamanho da empresa e de sua complexidade de operação. É importante frisar que a empresa terá que designar um representante junto aos seus clientes e a autoridade governamental, para tratar de assuntos relacionados a LGPD”, explica o especialista.
A nova legislação tem, entre outros objetivos, proteger os dados fornecidos pelas pessoas, seja em uma compra pela internet ou presencialmente em um balcão de uma loja. A proteção abrange desde os documentos pessoais mais comuns, como CPF, RG e endereço, até cópias fornecidas, como holerite, declaração de bens ou qualquer outro tipo de documento. Informações relativas às questões pessoais estão protegidas pela LGPD. Outro aspecto que o advogado do Lemos julga ser importante ficar muito bem entendido é que todas as informações e também os documentos solicitados, nas transações de compra e venda pela internet ou presencialmente, pela nova legislação deverão ser devidamente protegidos e armazenados. A lei define a forma e o tempo para armazenamento dos dados e garante o sigilo e a inviolabilidade dessas informações.
Na LGPD também está garantido o direito das pessoas terem acesso às informações ou documentos anteriormente fornecidos. A lei estabelece ainda que as informações que forem solicitadas deverão estar alinhadas a sua finalidade, adequação e necessidade. “A informação de dados solicitada ao consumidor, para ser fornecida precisa ter relevância em relação à compra que se está realizando. Perguntar na compra de um eletrodoméstico qual a crença religiosa do cliente, não tem sentido”, exemplifica o advogado Nelson. Ele explica que o consumidor, no caso da informação solicitada não ter nenhuma relação objetiva com a compra que está realizando, pode se recusar a passá-la e estará amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados.