Migalhas Quentes

JF/DF libera credenciamento de instituições para cursos de Direito a distância

Juíza lembra que há anos outros cursos foram autorizados pelo MEC.

29/2/2020

A juíza Federal Solange Salgado da Silva, da JF/DF, negou tutela de urgência requerida pela OAB para que o MEC paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.

Ao proferir a decisão no bojo da ação de conhecimento, a magistrada observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o mínimo existencial prometido na CF.

Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira, especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros, sempre atento ao princípio da legalidade.”

Segundo a julgadora, a oferta de cursos de graduação EAD, justamente devido à flexibilidade do horário de estudo e por cobrar mensalidades mais baixas, proporciona o maior acesso à educação nas universidades, públicas ou privadas, as pessoas que possuem dificuldades diversas de realizar o curso presencial.

A melhor adequação dos cursos superiores às normas que regem a matéria e às suas peculiaridades intrínsecas na modalidade EAD, seja curso jurídico ou outros cursos de graduação superior, deve ser proporcionada por cada IES, não se cuidando de responsabilidade restrita à ré, à vista do princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades.”

A magistrada disse não ter encontrado nos autos comprovação hábil e idônea acerca da alegada da OAB de retração do ensino presencial simplesmente porque o setor privado ofereça mais vagas no EAD quando comparada ao setor público; que a União enfraqueça propositadamente as regras para facilitar credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos de EAD; ou de queda vertiginosa na qualidade de ensino da educação superior causada exclusivamente e diretamente pelos cursos à distância de má qualidade.

Não diviso perigo de dano ou de difícil reparação no fato de ser autorizado/credenciado o funcionamento dos cursos em EAD, até porque há anos outros foram autorizados pelo MEC que, aliás, pode a qualquer tempo, após avaliação/reavaliação e o devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar a IES que infringir as normas do setor.”

Dessa forma, indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB ajuíza ação contra ensino a distância em cursos de Direito

1/11/2019
Migalhas de Peso

O futuro da faculdade de direito

17/9/2019
Migalhas Quentes

MEC amplia disciplinas em EAD

14/3/2019
Migalhas Quentes

Especialista faz alerta sobre novas regras para oferta de EAD em cursos presenciais

28/1/2019
Migalhas Quentes

MEC impede 13 faculdades de abrir cursos de Direito

22/8/2010

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024