Migalhas Quentes

Empresa indenizará funcionário por perda de audição e intoxicação

TRT da 15ª região manteve indenização pela perda auditiva e aumentou valor referente a danos morais.

1/3/2020

Funcionário que perdeu audição e adoeceu por intoxicação em decorrência de suas funções na empresa na qual trabalhava conseguiu majorar o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 30 mil, a título de dados morais. Decisão é da 5ª câmara do TRT da 15ª região.

Consta nos autos que o homem trabalhou na empresa como operador e mantinha contato com produtos químicos que desencadearam nele uma doença hepática. Diante da condição de saúde do trabalhador, a empresa chegou a transferi-lo de setor, sem risco de toxicidade.

Para o juízo da 2ª vara do Trabalho de Campinas,  o ponto consiste em saber se a doença hepática foi causada, ou teve como um de seus fatores, as atividades desempenhadas pelo trabalhador, ou se decorreram de eventos não relacionados ao trabalho, e, também, “se a mudança de local de trabalho do empregado foi uma forma de se evitar a exposição continuada a um agente hepatotóxico ou se tratou de observância dos princípios da precaução e prevenção”.

Em 1º grau, devido a perda da audição, foi concedida ao trabalhador indenização em pensionamento de 15% do último salário recebido, desde o ajuizamento da ação até o autor completar 72 anos de idade, facultado ao empregado receber em parcela única, fixada em R$ 40 mil. Em relação aos danos morais, a sentença condenou a empresa a pagar R$ 10 mil ao trabalhador.

Ao analisar o pedido de majoração, o desembargador Samuel Hugo Lima se baseou em relatório médico feito numa inspeção na empresa pela gerência regional do trabalho e emprego de Campinas, a pedido do Ministério Público do Trabalho, para instrução específica num outro processo, especialmente com relação aos exames de avaliação de função hepática dos trabalhadores da empresa.

Segundo esse documento, constatou-se que a exposição a solventes com potencial hepatotóxico, ou seja, com capacidade de lesar células do fígado, foi claramente caracterizada.

O colegiado entendeu que, no caso, “não há como excluir a culpa da reclamada, ante a negligência com as medidas de segurança adequadas para evitar o infortúnio”, e como exemplo dessa responsabilidade, citou que “a empresa somente alterou o posto de trabalho cerca de 5 meses depois dos resultados anormais de exames do reclamante”.

 Com este entendimento, o colegiado manteve a indenização da sentença sobre a perda auditiva e, em relação aos danos morais, decidiu aumentar o valor para R$30 mil, pois consideraram a possibilidade de o autor vir a contrair câncer, o que causaria um dano existencial, justificando a elevação da indenização.

Veja o acórdão

Fonte: TRT da 15ª região

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