Migalhas Quentes

Empresa deve devolver R$ 277 mil por não entregar imóveis no prazo

Sete anos após os contratos de compra e venda, os clientes ainda não haviam recebido o informe de "habite-se".

1/3/2020

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve decisão que condenou empresa do ramo imobiliário a devolver R$ 277 mil para dois clientes, que compraram imóveis e não receberam no prazo.

Os clientes firmaram dois contratos de compra e venda referente a dois imóveis em maio de 2008. A previsão de entrega era junho de 2012, mas ocorreu em abril de 2014, com a pendência de que, em dezembro de 2015, ainda não havia sido averbado o “habite-se”. Os clientes informam também que a empresa vendeu as unidades adquiridas para terceiros.

O juízo de 1º grau declarou rescindido os contratos e condenou, solidariamente, a empresa, e parceiros, ao pagamento de R$ 137.576,31 e R$ 139.461,98, admitida a retenção de 10% das quantias pagas pelos consumidores.

Ao analisar o recurso da empresa, a 3ª câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de 1º grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Conforme o desembargador, “os consumidores não usufruíram dos imóveis, que foram, inclusive, vendidos a terceiros. Entendo que a retenção de 10% dos valores pagos pela parte autora [clientes] é suficiente para compensar a apelante [empresa] pelos prejuízos sofridos em face da rescisão antecipada do contrato por iniciativa dos promitentes compradores”. 

Informações: TJ/CE

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Construtora deverá pagar aluguéis a comprador por atraso na entrega de imóvel

17/12/2019
Migalhas Quentes

STJ fixa teses repetitivas sobre atraso na entrega de imóvel comprado na planta

11/9/2019
Migalhas Quentes

É abusiva contagem em dias úteis de prazo de tolerância em atraso na entrega de imóvel

31/7/2019
Migalhas Quentes

Compradores serão indenizados por atraso na entrega de imóvel

18/6/2018
Migalhas Quentes

Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel

1/4/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024