Migalhas Quentes

TST reverte decisão e funcionária será indenizada por ser chamada de "pica-pau"

Colegiado entendeu que o uso de apelidos constrangedores fere a dignidade da pessoa humana.

26/2/2020

Trabalhadora chamada de "pica-pau" por seu chefe será indenizada por dano moral. A 2ª turma do TST restabeleceu sentença por entender que a conduta do gerente tornou a obreira motivo de chacota no ambiente de trabalho.

A funcionária alegou que quando pintou os cabelos de vermelho, o gerente da empresa a chamou de “pica-pau” na frente de todos os colegas de trabalho. Além disso, teria falado, ironicamente, que “fizeram uma bela obra de arte” em seus cabelos.

A trabalhadora afirmou, ainda, que passou a ser motivo de chacota no ambiente de trabalho, tendo lhe causado agravantes psicológicos. Por essa razão, a obreira se viu obrigada a procurar auxílio médico o qual recomendou à empresa a troca da funcionária de setor.

Em 1º grau, o juiz considerou o depoimento de testemunhas e julgou procedente a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil. Diante disso, a empresa contestou a decisão.

A 12ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença ao entender que mero dissabor está fora da órbita do dano moral, sob pena de banalizar as ações judiciais. Assim, o colegiado decidiu por unanimidade excluir a condenação de indenização por danos morais.

TST

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou claro o desrespeito aos direitos mínimos da dignidade da pessoa humana à trabalhadora ao ser tratada por apelidos constrangedores, sobretudo em meio a colegas de trabalho.

“A culpa, a seu turno, está caracterizada pelo fato de a reclamada ter permitido que a reclamante tenha se tornado motivo de chacota no ambiente de trabalho em razão dos comentários de seu preposto”.

Por esses fundamentos, foi restabelecida por unanimidade a condenação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Daniel Alves atuou na causa pela trabalhadora.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora chamada de "bitch" por diretor não ganha dano moral

24/6/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora chamada de “macumbeira” será indenizada em R$ 100 mil

15/6/2019
Migalhas Quentes

Prefeitura indenizará homem chamado de "negão" por seu chefe

12/6/2019

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024