Migalhas Quentes

Fiança bancária e seguro garantia judicial são válidos para substituição de penhora

Para 2ª câmara especial do TJ/RO, equiparação é valida desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

26/2/2020

A 2ª câmara especial do TJ/RO, em decisão unânime, reconheceu a possibilidade de substituição de valores bloqueados pela via BacenJud por fiança bancária, no valor não inferior ao débito constante da inicial acrescido de 30%.

A agravante teria apresentado carta fiança de instituição financeira como garantia de execução fiscal de débito não tributário e requerido o desbloqueio de valores indevidamente bloqueados.

No caso concreto, a agravante alegou que o bloqueio de valores no sistema do Banco Central teria ocorrido sem pedido de indisponibilidade pela exequente, tentativa de citação válida ou mesmo juntada de decisão judicial aos autos do processo.

Em seu voto, o desembargador Hiram de Souza Marques, relator, defendeu que, para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

Em razão disso, para o relator é irrazoável "que o Estado de Rondônia recuse a garantia ofertada pela agravante em valor bem superior ao da dívida, e, em contrapartida, opte por manter o bloqueio de valores inferiores ao cobrado na execução."

A agravante foi representada pela advogada Adriane Vaz da Costa, que sustentou que a publicação do acórdão teria o condão de gerar automaticamente a suspensão dos efeitos da decisão atacada pelo recurso, dispensando a apresentação de certidão de decurso de prazo para eventuais recursos, com base na "Teoria da Eficácia Imediata da Revogação", que foi acatada pela juíza da 2ª vara cível de Vilhena.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024