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Advogado comenta registro de ponto por exceção previsto pela lei da liberdade econômica

“Ainda existem dúvidas sobre a sua adoção”, diz causídico.

23/2/2020

Aprovada em setembro de 2019, a lei da liberdade econômica dispõe sobre o registro de ponto por exceção, que regulamenta o controle da jornada de trabalho pelos empregadores. Segundo o advogado Agostinho Zechin Pereira, sócio e coordenador da área trabalhista do LEMOS Advocacia Para Negócios, ainda existem dúvidas sobre a sua implantação.

O causídico explica que o registro de ponto por exceção nada mais é que registrar no controle de horários da empresa, apenas aqueles diversos do que está estabelecido no contrato de trabalho. Ou seja, o funcionário vai registrar apenas a exceção.

“O empregado foi contratado para entrar às 8 horas e sair às 18 horas. Nos dias em que ele cumprir regularmente essa jornada de trabalho, não será feita qualquer anotação de ponto. Somente será feita a anotação, nos dias em que o horário de trabalho for distinto do contratual, por exemplo, se entrou às 8h30 ou saiu às 17h50”.

Evolução

O advogado afirma que no passado uma portaria do extinto ministério do Trabalho e Emprego admitia a adoção do ponto por exceção, desde que negociado pela via do acordo coletivo ou da convenção coletiva. Entretanto, essa portaria não era aceita pela jurisprudência trabalhista, já que a CLT exigia à época, que empresas com mais de dez empregados fossem obrigadas a ter controle de horário.

“Então não poderia uma portaria – norma hierarquicamente inferior à lei, dizer que o funcionário estaria dispensado de anotar o horário, se a empresa tivesse negociado com o sindicato, a adoção do ponto por exceção.”

O causídico lembra também que a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, “renovou a possibilidade do ponto por exceção, mediante negociação coletiva. A CLT foi alterada e criou-se a possibilidade de negociar com o sindicato formas alternativas de controle de horário”.

Legislação atual

O advogado aponta que a lei 13.874/19 trouxe alterações importantes. Por exemplo, empresas com até 20 empregados não têm obrigação de possuir qualquer controle de ponto, já empresas que tenham 21 empregados precisam manter controle de horário, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.

A norma permite, ainda, a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

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