A Defensoria Pública do DF pediu que o STF dê prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie benefício assistencial em favor de dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. O pedido foi feito em MI, protocolado nesta quarta-feira, 19.
A CF prevê em seu art. 245: "A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito." De acordo com a Defensoria, o Congresso Nacional até o presente momento "em inaceitável e inconstitucional mora legislativa", não instituiu o benefício assistencial.
O órgão defendeu que a morte ou incapacitação do responsável pela manutenção da família, geralmente, resulta em uma perda financeira drástica, "ao ponto de aumentar estáticas de brasileiros que vivem abaixo da linha da pobreza ou miséria".
A Defensoria disse que existe projeto de lei para regulamentar a matéria, mas não chegou a ser apreciada por qualquer das comissões da Câmara dos Deputados.
Pedidos
A DP/DF pediu o reconhecimento da "mora legislativa inconstitucional" do Congresso e fixação de prazo, de 180 dias, para que legislem sobre o tema. Caso ultrapassado tal prazo, pede a concessão do direito pleiteado pelo STF, "suprimindo a lacuna normativa e garantindo o direito ao benefício do art. 245 da CF com a sua devida regulamentação".
A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
- Processo: MI 7.289
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