O juiz do Trabalho Erico Santos da Gama e Souza, da 16ª vara do RJ, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação de multa milionária em ACP pelo MPT contra escritório de advocacia.
A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.
No processo, o MPT pretendia que o escritório fosse obrigado a contratar os profissionais somente com base nas regras da CLT, sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje mais de R$ 180 milhões. O valor da causa é de R$ 5 milhões.
Inicialmente, foi deferida a tutela de urgência nos moldes em que pleiteada pelo órgão ministerial. Todavia, após a apresentação de contestação por parte do escritório de advocacia – na qual foi destacado que os supostos direitos debatidos são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do MPT.
O magistrado deu razão ao réu, "notadamente, por se tratar de ação que versa sobre o reconhecimento ou não da relação jurídica de emprego de advogados associados, o que, em princípio, não pode ser generalizado sem que haja ampla produção de provas". A tutela provisória foi revogada.
- Processo: 0100416-12.2019.5.01.0016
Veja a decisão.
Legitimidade
Sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o MPT não possui legitimidade para propor ACP contestando a forma de contratação de advogados.
"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos."
O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia – nos legítimos moldes previstos na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem – para inúmeros profissionais em todo o Brasil. "Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa.
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