A OAB ajuizou ação, no STF, com pedido liminar, questionamento artigo da resolução 125/10 do CNJ, que dispõe sobre a presença facultativa de advogados e defensores públicos nos Cejuscs - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Segundo o texto da norma, nos Centros de Conciliação poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados. No entendimento da Ordem, o dispositivo em questão, ao indicar que advogados e defensores públicos “poderão atuar” nos Cejuscs, pode suscitar dúvidas quanto ao seu alcance.
De acordo com a OAB, a expressão “poderão” pode ser interpretada como autorização geral para que os causídicos tenham acesso às instalações dos Cejuscs e lá exerçam atividade advocatícia. Por outro lado, pode-se entender que a mesma expressão importa na facultatividade da representação por advogado ou defensor público no âmbito dos Cejuscs, o que viola diversos dispositivos constitucionais.
A OAB explica que o CNJ já manifestou adesão a esse entendimento, quando do julgamento de um pedido de providências e ao se manifestar sobre a proposição de uma nota técnica pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação contra o Projeto de Lei da Câmara 80/2018.
Assim, prepondera a interpretação de que a presença dos advogados e defensores públicos nos Cejuscs é meramente facultativa, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado. Para a OAB, esta situação representa a permanência de grave lesão a diversos dispositivos constitucionais e, por isso, a entidade propôs a ADin ao STF.
A OAB requer que seja concedida medida cautelar para que, até o julgamento de mérito da presente ação, nenhum magistrado, tribunal ou administrador público possa conferir ao art. 11 da Resolução CNJ 125/10 qualquer interpretação no sentido da facultatividade da representação por advogado nos Cejuscs.
Veja a inicial.
Informações: OAB Nacional