A juíza do Trabalho Rossana Raia, da 5ª vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma clínica médica a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, à recepcionista que foi questionada, em sua admissão, se tinha interesse de engravidar, além de ser submetida a procedimento contraceptivo para evitar que engravidasse.
A trabalhadora alega que, no momento da contratação, foi questionada pela empresa quanto à sua intenção de engravidar, imposta a realizar teste de gravidez, e que, diante da imposição da empresa, aceitou implantar dispositivo intrauterino para não perder o emprego, e teve reações como dores e sangramento. Em consequência disto, solicitou a retirada do contraceptivo, mas foi negado pela empresa. Na ação, a recepcionista solicitou indenização por danos morais, horas extras e outras verbas trabalhistas.
A clínica, por sua vez, argumentou que não pratica conduta antigestacional e que apenas ofereceu a implantação gratuita do dispositivo a pedido da autora, que estaria passando por problemas no casamento e não tinha pretensão de engravidar à época.
As testemunhas, ouvidas em audiência, confirmaram que nas entrevistas de emprego foram sondadas sobre a intenção delas em engravidar e foram informadas de que a empresa oferecia método contraceptivo às mulheres casadas.
Para a juíza do trabalho Rossana Raia, a conduta da clínica médica em questionar previamente sobre a vontade de engravidar e o oferecimento de método contraceptivo confirma distinção em razão da própria natureza da condição gestacional.
Disse, ainda, que “foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas.
- Processo: 0001891-31.2017.5.07.0005
Informações: TRT da 7ª região.