Migalhas Quentes

Empresa é condenada por induzir trabalhadora a utilizar método contraceptivo

Em razão do constrangimento, a trabalhadora aceitou que a clínica implantasse nela dispositivo intrauterino para evitar que ela engravidasse.

19/2/2020

A juíza do Trabalho Rossana Raia, da 5ª vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma clínica médica a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, à recepcionista que foi questionada, em sua admissão, se tinha interesse de engravidar, além de ser submetida a procedimento contraceptivo para evitar que engravidasse.

A trabalhadora alega que, no momento da contratação, foi questionada pela empresa quanto à sua intenção de engravidar, imposta a realizar teste de gravidez, e que, diante da imposição da empresa, aceitou implantar dispositivo intrauterino para não perder o emprego, e teve reações como dores e sangramento. Em consequência disto, solicitou a retirada do contraceptivo, mas foi negado pela empresa. Na ação, a recepcionista solicitou indenização por danos morais, horas extras e outras verbas trabalhistas.

A clínica, por sua vez, argumentou que não pratica conduta antigestacional e que apenas ofereceu a implantação gratuita do dispositivo a pedido da autora, que estaria passando por problemas no casamento e não tinha pretensão de engravidar à época.

As testemunhas, ouvidas em audiência, confirmaram que nas entrevistas de emprego foram sondadas sobre a intenção delas em engravidar e foram informadas de que a empresa oferecia método contraceptivo às mulheres casadas.

Para a juíza do trabalho Rossana Raia, a conduta da clínica médica em questionar previamente sobre a vontade de engravidar e o oferecimento de método contraceptivo confirma distinção em razão da própria natureza da condição gestacional. 

Disse, ainda, que “foram comprovados o dano à intimidade e vida privada relacionada ao constrangimento tendencioso relativo ao questionamento prévio anterior à contratação quanto à condição gestacional da autora e a intenção em engravidar”.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de horas extras e seus reflexos sobre outras verbas trabalhistas.

Informações: TRT da 7ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que recusou atestado e demitiu gestante terá de indenizar

29/9/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora que omitiu gestação após dispensa não será indenizada

11/8/2019
Migalhas Quentes

Gestante que não comunicou gravidez à empresa e foi dispensada tem estabilidade negada

7/5/2018
Migalhas de Peso

Gravidez contraída durante contrato a prazo determinado não confere garantia de emprego à gestante

17/2/2016
Migalhas Quentes

Empresa indenizará gestante que fez acordo para ser dispensada sem justa causa

7/9/2014
Migalhas Quentes

Empresa que desconhecia gravidez de funcionária não indenizará por dispensa

22/8/2014

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024