Concessionária de rodovia deverá indenizar, por danos morais e materiais, motorista que colidiu contra recape de pneu na rodovia. Decisão é do juiz leigo Emanuel Alves da Costa Junior e homologada pela juíza Giani Maria Moreschi do juizado especial Cível do TJ/PR.
O motorista alegou que, ao trafegar pela rodovia à noite, colidiu contra um recape de pneu que estava sobre a pista. Em decorrência do acidente, o homem, que além de trabalhar como porteiro exerce função de motorista de aplicativo, ficou impedido de trabalhar. Segundo o motorista, ao formular pedido de ressarcimento à concessionária responsável pela via, não obteve resposta.
A concessionária, por sua vez, disse não ter responsabilidade pelo dano alegado, já que os relatórios de inspeção mostram o cumprimento das obrigações contratuais.
A decisão levou em conta a jurisprudência e a omissão da concessionária em realizar a inspeção da via.
“Para a caracterização da responsabilidade da ré, basta a concorrência de três requisitos: conduta (ação ou omissão), dano e nexo causal. No caso dos autos, a responsabilidade da ré evidenciou-se em razão de sua omissão em seu dever de manter a rodovia limpa, livre de objetos que possam provocar acidentes, omissão essa que, indubitavelmente, provocou os danos ao veículo dirigido pelo autor.”
Com este entendimento, a empresa foi condenada a reparar o motorista pelos danos materiais no valor de aproximadamente R$ 3 mil e danos morais no valor de R$ 1 mil.
O advogado Marcelo Rubel, sócio do Engel Advogados, defendeu o consumidor.
Processo: 0002516-08.2019.8.16.0195
Veja ao sentença.
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