A PGR requereu, na última sexta-feira, 14, que a Corte Especial do STJ mantenha as prisões preventivas de seis envolvidos na venda de decisões judiciais no TJ/BA. O grupo é alvo da AP 940, que apura a prática dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. Investigações revelaram a existência de esquema criminoso que tinha como propósito a legalização fraudulenta de terras localizadas no oeste baiano.
A medida alcança a ex-presidente do TJ/BA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago; o genro da magistrada Márcio Duarte Miranda; o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio; o servidor do TJ/BA Antônio Roque do Nascimento Neves; e os idealizadores do esquema, o casal Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.
No pedido do MPF, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo explica que os acusados estão presos há 60 dias, portanto, dentro do novo prazo estabelecido pela lei 13.964/19. De acordo com a norma, a Justiça deverá revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Ao mencionar a nova legislação, Lindôra Araújo esclarece que o caso concreto não se enquadra nessa previsão normativa, que é a de se evitar o prolongamento excessivo de prisões preventivas sem o devido acompanhamento. Conforme frisou, as prisões dos seis envolvidos foram reapreciadas e mantidas por decisões colegiadas recentes tanto do STF quanto do STJ.
A secretária da Função Penal do STJ também deixou claro haver fundamento concreto para a prisão cautelar, "consubstanciada no fato de os acusados integrarem associação criminosa complexa, motivação que justifica a medida, diante da necessidade de interromper a atuação criminosa e garantir o transcurso normal da instrução criminal". A subprocuradora-Geral destacou a existência de atos contemporâneos que legitimam a prisão – monitoramento telefônico comprovou o envolvimento dos acusados na negociação de 800 mil hectares na mesma região.
Necessidade da prisão
Segundo investigações, a desembargadora Maria do Socorro procurou revogar uma medida liminar para beneficiar o grupo de Adailton Maturino. Além disso, a magistrada movimentou valores expressivos sem origem ou destino especificados, tendo sido apreendido em seu poder uma centena de joias, obras de arte, dinheiro em espécie e escrituras de imóveis, que explicitam a busca de dissimular ativos criminosos, provenientes de vendas de decisões. Já Márcio Duarte teve movimentação vultosa também sem origem detalhada, o que reflete na existência de um sistema de blindagem patrimonial para lavar seus ativos criminosos.
Quanto ao juiz Sérgio Humberto, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto, comprovou-se que o magistrado desconsiderou decisão do CNJ para reavivar ações paradas, em troca de vantagens indevidas, com a concessão de medida antecipatória, levando as partes à celebração de acordo, idealizado pelo produtor rural Adailton Maturino.
No caso de Antônio Roque, as evidências coletadas revelaram participação decisiva no esquema. Ele teria atuado como consultor, designador de magistrados investigados e elaborador de decisões, além de gestor financeiro de ativos criminosos, cujos ganhos convergem no seu patrimônio abastado, destoante de seus vencimentos no serviço público, razão pela qual sua prisão é a única via de interromper tal cadeia criminosa.
Já com os idealizadores do esquema criminoso, Adailton Maturino e Geciane Maturino, investigações revelaram a existência de R$ 26,1 milhões sem origem ou destino, evidenciando mecanismo de lavagem de dinheiro.
Entenda o caso
A AP 940 apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo juízes, desembargadores, servidores públicos, advogados e produtores rurais em um esquema sofisticado de venda de decisões judiciais visando a comercialização de terras no oeste baiano. O esquema era composto de três núcleos: judicial, no qual operaram desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia; causídico, que contava com advogados na intermediação entre os julgadores e produtores rurais; e econômico, formado por produtores rurais.