O juiz de Direito Onildo Santana de Brito, da 3ª vara do JEC de Manaus/AM, determinou em liminar que uma advogada retire das redes sociais vídeo no qual aparece criticando a ausência do juiz na vara: “São 13:00 Horas. O magistrado já não está mais na vara”, teria dito a causídica no vídeo. E em outro post, disse: "Magistrado trabalha a hora que quer e quando quer! Advogado que se vire pra despachar com o papa".
Consta nos autos, que a advogada produziu um vídeo em frente ao cartório da vara onde o juiz trabalha e fez as seguintes declarações:
“Gente, bom dia. São 13:00 Horas. O magistrado já não está mais na vara. A gente pergunta dos funcionários se o magistrado veio e ninguém sabe dizer se ele veio ou não. Aí outra diz que ele veio, mas não sabe a hora que ele chegou, nem a hora que ele saiu. Um advogado veio aqui. Quis falar com ele e não conseguiu.”
Em outra postagem, a advogada aparece dizendo: "Magistrado trabalha a hora que quer e quando quer! Advogado que se vire pra despachar com o papa".
Após a repercussão nas redes, o magistrado ajuizou ação contra a advogada dizendo que as alegações são inverídicas, pois a causídica “deixa de revelar qualquer prova que empregue esteio às suas alegações, limitando-se simplesmente a lançar ataques infundados contra a honra do requerente, enquanto servidor público”.
Ao analisar o caso, o juiz Onildo Santana de Brito verificou que existe a possibilidade de que o juiz seja atingido por dano irreparável ou de difícil reparação, caso as postagens não sejam excluídas.
Assim, determinou a exclusão dos vídeos, sob pena de multa.
Veja a íntegra da decisão.