Migalhas Quentes

Honorários sucumbenciais fixados após recuperação não se sujeitam ao plano de soerguimento

Entendimento é da 2ª seção do STJ.

12/2/2020

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 12, se honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após recuperação judicial da devedora sujeitam-se ou não ao processo se soerguimento.

O julgamento foi afetado ao colegiado pela 3ª turma. No caso, a recorrente, atuando em causa própria, defendeu a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação, eis que foram fixados após o pedido da recuperação.

Por maioria de votos, a seção seguiu a divergência inaugurada pelo ministro Luis Felipe Salomão, em oposição ao voto da relatora Nancy.

Marco temporal

Para Salomão, a lei da recuperação traçou uma regra, qual seja, de que se submetem aos efeitos do plano os créditos existentes na data do pedido.

E o que são créditos existentes na data do pedido? São fatos jurídicos que se iniciaram e completaram antes do pedido de recuperação. Esse é o conceito. Ainda que seja honorários contra a massa, foi o critério que a lei adotou. Assim, o crédito de honorários fixado em sentença posteriormente ao pedido de recuperação é extraconcursal.”

Os ministros Antonio Carlos, Marco Buzzi, Bellizze e Moura Ribeiro acompanharam a divergência. O ministro Bellizze – que ficou vencido com esta tese na turma – pontuou: “O marco temporal [da lei] é um critério objetivo. O crédito não existia na data do pedido, independentemente da natureza. Deve ser excluído do concurso.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024