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PGR recorre no STF de homologação da delação de Sérgio Cabral

Para Aras, há suspeita de que o político continua ocultando valores recebidos de forma ilícita.

11/2/2020

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ingressou nesta terça-feira, 11, no STF com embargos de declaração contra decisão do ministro Fachin que homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal.

O PGR requer de forma subsidiária que, caso seja mantido, o acordo não afete as prisões preventivas decretadas contra o político. Cabral está preso desde novembro de 2016 e já foi condenado em 13 ações penais. Somadas, as penas ultrapassam 280 anos de reclusão.

É a segunda vez que Aras se manifesta contra o acordo com Cabral. O MPF/RJ também foi contrário à delação.

Na peça, o PGR reitera o argumento ministerial de que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita ao longo do funcionamento do esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015. O entendimento é o de que esse fato viola “a boa-fé objetiva”, condição necessária à elaboração de acordos de colaboração.

Augusto Aras destaca, ainda, a existência de decisões condenatórias contra Sérgio Cabral pelo crime de lavagem de dinheiro tanto em primeiro quanto em segundo graus. Além disso, lembra que a prática de ocultação de produto de crime por parte do ex-governador fluminense é, atualmente, circunstância fática evidenciada por inúmeros elementos de prova, o que leva o MPF a reconhecê-la como óbice da celebração do presente acordo de colaboração premiada.

Outro aspecto mencionado na petição é a premissa de que, ao firmar um acordo de colaboração, a pessoa investigada confessa práticas criminosas, compromete-se a cessá-las, a reparar o mal que causou, além de passar a agir de acordo com a lei e a atuar em colaboração com o Estado para a elucidação dos crimes e a recuperação dos danos deles decorrentes. Para o procurador-Geral, é inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime (tipo penal previsto no art. 1º, caput da Lei 9.613/1998).

Com base nos argumentos expostos, Augusto Aras defende que a recusa da homologação do acordo de Sérgio Cabral não significa sanção ou restrição de direitos. Ao contrário: a medida assegura que "o Estado aja de modo ético, moral e coerente em suas relações com particulares".

Por tratar-se de procedimento protegido por sigilo legal, a íntegra da petição apresentada pelo procurador-Geral não foi divulgada.

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