A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a impenhorabilidade de carro utilizado para deslocamento a tratamento médico. Segundo o colegiado, embora o veículo não se enquadre no rol de bens impenhoráveis e nem se constitua bem essencial, o autor conseguiu comprovar sua delicada situação de saúde e a necessidade do veículo para o tratamento.
O autor foi diagnosticado com insuficiência renal crônica, hipertensão arterial sistêmica e trombose venosa profunda, além de fazer uso de bolsa de colostomia. Ele disse necessitar de acompanhamento médico regular, além de tratamentos específicos, realizados em hospitais e clínicas para realização de sessões de hemodiálise.
O hospital ajuizou ação de cobrança em face do autor. Em 1º grau, foi determinada a penhora sobre o veículo de sua propriedade. Diante da decisão, o homem recorreu ao TJ/SP.
Impenhorabilidade
Relatora, a desembargadora Sandra Galhardo Esteves deu provimento ao recurso do homem. Para ela, ficou comprovada a essencialidade da utilização do bem, como meio de transporte para fins de garantia da manutenção da subsistência do agravante, “a autorizar o reconhecimento excecional de sua impenhorabilidade”.
“Em que pese o veículo em questão não se enquadrar ao rol de bens impenhoráveis, constante no artigo 833 do CPC, e, tampouco, se constitua em bem essencial ao exercício da profissão do agravante, conforme prevê o inciso V do referido dispositivo processual, a constrição incidente sobre ele deve ser afastada.”
Julgamento se deu por maioria.
O escritório Miglioli e Bianchi Advogados atuou no caso.
- Processo: 2043584-25.2019.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.