MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Penhora pode ser efetuada sobre expectativa de direito
CPC/2015

Penhora pode ser efetuada sobre expectativa de direito

De acordo com decisão do TJ/SP, art. 860 do novo CPC permite a penhora sobre expectativa de direitos que vierem a caber à executada.

Da Redação

sexta-feira, 3 de março de 2017

Atualizado às 14:40

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso de instituição financeira para determinar, nos autos de uma ação monitória, a penhora sobre eventual produto que venha a ser apurado por empresa executada.

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos de ação monitória, tendo em vista tratar-se de processo que se encontra em fase de conhecimento, e determinou fosse dado andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1° do novo CPC.

A instituição financeira, representada pelo escritório Penachin e Nascimento Advogados, em atuação do advogado Tiago Carvalho, argumentou que todas as tentativas de recebimento do crédito restaram infrutíferas, e que o art. 860 do novo CPC prevê a possibilidade de penhora sobre bens que vierem a pertencer ao executado. Dispõe o artigo:

"Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado."

Sem prejuízo

Com referência explícita ao dispositivo do CPC/15, o desembargador Thiago de Siqueira, relator do agravo, acolheu a pretensão do banco, reformando a decisão.

"Faz jus o agravante à pretendida penhora, uma vez que, de acordo com citado dispositivo legal, permite-se a constrição sobre expectativa de direito e neste sentido já foram procedidas decisões anteriores por este ETJSP."

Para o relator, a penhora não causará prejuízo à empresa, porque somente se efetivará sobre eventual produto que venha a ser apurado em favor dela na ação monitória.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...