Migalhas Quentes

Red Bull deve indenizar concorrente brasileira por danos materiais

Acusada por associação indevida entre produtos semelhantes, liminar determinou a retirada de todos os produtos da fabricante do mercado.

7/2/2020

A bebida Red Horse, produzida no Brasil e vendida em diversos Estados brasileiros, não é uma imitação da Red Bull. Entendimento é da desembargadora Soraya Nunes Lins da 5ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC, ao julgar ação ajuizada pela empresa internacional em face do empreendimento brasileiro.

Consta nos autos que a Red Bull ajuizou ação acusando a empresa fabricante da Red Horse por associação indevida entre produtos semelhantes, caracterizando tentativa de desvio de clientela e concorrência desleal. A fabricante, em sua defesa, argumentou que não existem circunstâncias que levem ao engano dos consumidores, visto que os produtos são completamente distintos entre si e salientou, também, a importância de preservação da livre iniciativa e concorrência.

Em decisão liminar, a Justiça proibiu a fabricação, distribuição e comercialização da Red Horse e determinou a retirada do produto dos mercados. Em contestação, a empresa brasileira argumentou que, na tentativa de garantir monopólio, a Red Bull denegriu a reputação da marca perante o mercado consumidor, de modo que seu produto passou a ser visto como “plágio, genérico e ilícito”, gerando cancelamentos de compras e reduzindo seu faturamento em mais de 90% no período de duas semanas. Assim, pleiteou a condenação da Red Bull por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a desembargadora Soraya Nunes Lins, relatora, explicou que a lei assegura proteção aos sinais visuais que identificam um produto, impedindo que outro, de classe semelhante, utilize elemento distintivo semelhante, capaz de gerar confusão aos consumidores pela dificuldade de diferenciação. Segundo a magistrada, é possível perceber que existe semelhança entre alguns elementos que compõem as marcas e as embalagens dos produtos, mas que não eram suficientes para confundir os consumidores.

“Analisando o conjunto dos sinais distintivos que compõem as marcas e os conjuntos-imagem em questão, verifica-se que são bastante diferentes entre si, não existindo risco de que o consumidor se confunda, levando um produto por outro, nem tampouco faça associação indevida entre eles, sendo facilmente perceptível que se trata de dois produtos do mesmo tipo – bebida energética –, mas de origem diversa.”

Assim, determinou que os danos materiais decorrentes do cumprimento da decisão liminar devem ser ressarcidos pela Red Bull. Contudo, indeferiu o pedido de indenização moral postulado pela Red Horse.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Meio de Campo

Atenção: o Red Bull Brasil pode ser a marca do novo futebol brasileiro

27/3/2019
Meio de Campo

O time da Red Bull

27/2/2019
Migalhas Quentes

Bad Bull indenizará Red Bull por imitar marca

21/8/2014
Migalhas Quentes

Proibido comercial da Red Bull que aproveita de milagre de Jesus

29/3/2012
Migalhas Quentes

TJ/SC - Empresa de bebidas consegue autorização que permite comercializar energético acusado de similaridade com Red Bull

28/2/2011

Notícias Mais Lidas

"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves

22/3/2025

Juízes ignoram lei que isenta advogados de custas antecipadas

22/3/2025

Gilmar vota contra aposentadoria especial de guardas; Moraes pede vista

21/3/2025

Moraes vota para condenar a 14 anos mulher que pichou “perdeu, mané”

21/3/2025

STF julga Carla Zambelli por porte ilegal de arma; mandato está em risco

21/3/2025

Artigos Mais Lidos

Decisão inédita julga ilegal exigência de quarentena e obriga PGFN a celebrar transação tributária

21/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

Holding familiar e confusão patrimonial: Entendendo os riscos e consequências

21/3/2025

Advocacia como negócio: Estratégias para liderar no mercado jurídico

21/3/2025

PPP e infraestrutura social em escolas: Um caminho para qualidade de ensino e sustentabilidade

21/3/2025