O juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª vara da JF em Brasília, rejeitou "por ora" denúncia do MPF contra Glenn Greenwald, fundador do site The Intercept Brasil, acusado de envolvimento no hackeamento de mensagens de autoridades como o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol.
A decisão vale até que se resolva controvérsia a respeito de liminar do ministro Gilmar Mendes que, em agosto, proibiu as autoridades públicas e seus órgãos de "apuração administrativa ou criminal" ou de praticarem atos que visem à responsabilização do jornalista "pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística".
Glenn recebeu os diálogos da Lava Jato e os publicou por meio de uma série de reportagens do Intercept, algumas delas em parceria com outros veículos de imprensa.
Em vídeo no Twitter, Glenn afirmou que a denúncia é “ataque grave contra uma imprensa livre”, e que vai ao STF.
Réus
Outros seis denunciados pelo hackeamento se tornaram réus e terão de responder ao processo pelos crimes de organização criminosa, associação criminosa, lavagem de dinheiro, invasão de dispositivo informático alheio e interceptação ilegal.
Trata-se de Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos, que, segundo a acusação, atuavam como líderes do grupo responsável pelo hackeamento; Danilo Cristiano Marques, suposto "testa de ferro" de Delgatti; Gustavo Henrique Elias Santos, que teria desenvolvido técnicas que permitiram a invasão do Telegram; a mulher dele, Suelen Oliveira, acusada de agir como laranja em fraudes; e Luiz Molição, que teria sido porta-voz do grupo nas conversas com Glenn.
Para o juiz, estão presentes na denúncia os requisitos legais, bem como suficientes indícios de autoria e materialidade dos crimes, o que justifica a abertura da ação contra o grupo.
Dúvida
Na denúncia, o procurador Wellington Oliveira, do MPF em Brasília, entendeu que ficou demonstrado, em um áudio encontrado em um computador apreendido, que o jornalista orientou Molição a apagar mensagens.
Isso, segundo o procurador, caracterizou "clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Em sua decisão, Leite afirma que, pelo contexto dos diálogos, Molição revela dúvida sobre o que fazer e, apesar de Glenn mencionar que não poderia ajudá-lo, o instiga a eliminar as mensagens.
“Pelo nosso sistema penal, esta conduta integra uma das formas de participação moral, atraindo sua responsabilidade sobre a conduta praticada. Neste ponto, entendo que há clara tentativa de obstar o trabalho de apuração do ilícito, não sendo possível utilizar a prerrogativa de sigilo da fonte para criar uma excludente de ilicitude.”
Leite ponderou, contudo, que há “dúvida razoável” sobre se a decisão de Gilmar impede a denúncia contra o jornalista. Diante disso, tendo em vista que a questão está judicializada, considerou ser prudente aguardar o desfecho do caso no Supremo.
O MPF em Brasília requereu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que peça ao Supremo a reversão da liminar, o que abriria caminho para Glenn ser processado.