Migalhas Quentes

Medidas de contenção do coronavírus no Brasil seguem para sanção

Senado aprovou texto do PL 23/20 nesta quarta-feira, 5.

6/2/2020

Nesta quarta-feira, 5, o plenário do Senado aprovou PL 23/20, que estabelece regras e medidas para controle, em território brasileiro, da epidemia do coronavírus.Texto seque para sanção presidencial.

O texto prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do Brasil.  De acordo com o governo, a proposta é necessária porque a legislação brasileira está defasada quanto à definição de instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate ao vírus.

A futura lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionada ao vírus.

Isolamento

A proposta determina isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.

A proposta determina que os brasileiros, antes de retornarem ao Brasil, passem por exames prévios para checagem de suas condições clínicas. Quando chegarem ao território nacional, deverão ficar em quarentena, cujo prazo de isolamento ainda será discutido.

Controle

Haverá a restrição de entrada ou saída do Brasil. O texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.

Pessoas que estiverem em tratamento, terão direito a ser informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e sua família, devendo contar com assistência na forma de um regulamento. O tratamento será gratuito.

Dispensa de licitação

O projeto dispensa a licitação para a compra de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa é temporária e se aplica apenas ao período de emergência.

Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Anvisa.

Informações: Senado Federal.

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