Migalhas Quentes

Homem consegue suspender pendência que constava em certidão de antecedentes criminais

Para o magistrado, há elementos no sentido de que o homem não figurou no polo passivo de ação criminal.

4/2/2020

O juiz de Direito Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo/SP, deferiu liminar para suspender suposta pendência em processo criminal contra um homem que solicitou certidão de antecedentes criminais. Para o magistrado, há elementos no sentido de que o homem não figurou no polo passivo de ação criminal.

Consta nos autos que, ao solicitar certidão de antecedentes criminais junto ao Poupatempo, o homem reparou que constava a existência do processo criminal, junto à 3ª vara Federal de São Bernardo do Campo. Ao checar a informação na JF de 1º grau de SP, no entanto, foi informado de que não constava processos e/ou procedimentos distribuídos em seu nome até a data de 10 de janeiro de 2020.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que há elementos no sentido de que o homem não figurou no polo passivo de ação criminal mencionada.

Assim, deferiu em parte o pedido liminar para que o IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, órgão da Secretaria da Segurança Pública, suspenda a suposta pendência consistente no processo criminal junto à 3ª vara Federal de São Bernardo do Campo, ou então justifique a presença de tal anotação em seus sistemas em nome do autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.

O advogado Gabriel Vaccari, da banca Vieira Tavares Advogados, atuou na causa.

Veja a íntegra da decisão.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aprova súmula sobre antecedentes criminais

26/6/2019
Migalhas Quentes

Empresa deve pagar dano moral por exigir certidão de antecedentes criminais

15/3/2019
Migalhas de Peso

Certidão de antecedentes criminais: Posso ou não posso exigir? Decisão relevante que passou despercebida em 2017

6/3/2018
Migalhas de Peso

A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

15/2/2016
Migalhas Quentes

Exigência de antecedentes criminais para admissão é discriminatória

30/1/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024