Em recuperação judicial desde 2016, a empresa telefônica Oi S.A. teve negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, pedido de liminar para suspender acórdão do TJ/RS que autorizou a liberação de valores em favor de um dos credores da empresa. O grupo Oi busca a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial submetido ao STJ por suposto risco ao sucesso da recuperação em andamento.
De acordo com a Oi, o depósito foi realizado pela empresa como pressuposto obrigatório para a apresentação de impugnação por excesso na ação de execução judicial. No curso da execução, estimada em aproximadamente R$ 1 milhão, a Oi entrou com o pedido de recuperação e, em 2017, realizou a Assembleia Geral de Credores.
Para a empresa de telefonia, ao liberar os valores, o TJ/RS desafiou a autoridade e a competência do juízo de recuperação judicial. A Oi ainda alega que eventual crédito deve ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, e não em autos apartados de execução. Disse ainda que o tribunal gaúcho desconsiderou os requisitos elencados pelo juízo da recuperação para o levantamento de quaisquer valores em demandas contra o grupo empresarial, entre eles, que o trânsito em julgado seja anterior ao pedido de recuperação.
Mas o ministro Noronha destacou que a decisão que deferiu a liberação dos valores depositados em juízo não é recente, tendo sido proferida há quase um ano. "Além disso, a requerente não apresentou nenhum documento atualizado comprovando a iminência do levantamento dos valores, o que afasta em princípio a possibilidade de se reconhecer o periculum in mora", concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.
A ação terá continuidade no STJ, sob relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
- Processo: Pet 13.158
Informações: STJ.