Migalhas Quentes

Decolar.com é condenada por não informar que cia aérea estava interditada

O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, determinado que ela ressarça o valor das passagens e pague indenização por danos extrapatrimoniais.

23/1/2020

O juiz de Direito Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª vara Cível Central de SP, condenou a empresa Decolar.com a indenizar duas passageiras por não informá-las sobre a situação da companhia aérea. O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, determinado que ela ressarça o valor das passagens e pague indenização por danos extrapatrimoniais.

Após adquirir bilhetes em voo internacional e fazer check-in, as autoras da ação foram informadas de que a companhia escolhida havia sido interditada e impedida de operar na semana em que ocorreria a viagem. Diante do fato, novas passagens tiveram que ser adquiridas. 

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que é evidente a responsabilidade solidária da agência de viagens online, “ainda que se possa tê-la como mera intermediária virtual do ajuste, por certo também remunerada pela concretização do negócio”, disse.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato caracteriza “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”, completou.

Assim, condenou a empresa a pagar R$ 3,9 mil, referentes às passagens, e R$ 20 mil pelos danos extrapatrimoniais.

Veja a íntegra da decisão.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Decolando" terá de indenizar "Decolar.com" por uso indevido de marca

26/7/2019
Migalhas Quentes

Decolar.com é condenada por alteração no horário de voo

25/6/2018
Migalhas Quentes

Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por diferenciar preço de acordo com região

19/6/2018
Migalhas Quentes

MP/RJ acusa Decolar.com de manipular preços para discriminar brasileiros

7/2/2018
Migalhas Quentes

Decolar.com indenizará por antecipação de voo em quatro dias sem aviso prévio

16/12/2017
Migalhas Quentes

Decolar é condenada por usar indevidamente a marca Groupon

18/1/2016

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024