Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 20, a portaria 32/20, do Conselho da Justiça Federal, que instituiu grupo de trabalho para realizar estudos e proposições de regulamentação das normas veiculadas pela lei 13.964/19, originada do pacote anticrime.
De acordo com a portaria, entre os pontos a serem analisados, está o instituto do juiz de garantias, sobre o qual o grupo irá propor formas de regulamentação.
O estudo será coordenado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro João Otávio Noronha, e composto por treze magistrados.
Veja a íntegra da portaria:
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PORTARIA Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho para realização de estudos e proposição de regulamentação das normas veiculadas pela Lei n. 13.964/19, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho da Justiça Federal a supervisão administrativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema;
CONSIDERANDO que o advento da Lei n. 13.964/19, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, demanda inevitáveis ajustes na estrutura administrativa e na atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de serem elaborados estudos com vistas à imediata regulamentação do instituto; resolve:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho para desenvolver estudos e propor a regulamentação do instituto do Juiz das Garantias e demais efeitos da aplicação da Lei 13.964/19, preferencialmente no prazo de sua vacatio legis, a findar em 25 de janeiro de 2020
Art. 2º. O Grupo de Trabalho, doravante identificado como GTJG, será coordenado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro João Otávio de Noronha, e composto pelos seguintes membros:
I - Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal;
II - Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes,filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal;
III - Desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
IV - Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região;
V - Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região;
VI - Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região;
VII - Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região;
VIII - Desembargador Federal Nino Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
IX - Juíza Federal Raecler Baldresca, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região;
X -Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região;
XI - Juíza Federal Maria Lúcia Germano Titon, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região;
XII - Desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região;
XIII - Juiz Federal Walter Nunes da Silva Junior, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria nr. 684-CJF, de 30/12/2019, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2019.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA