“Merdocracia neoliberal neofascista (...) merdocracia vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas”.
Com estas palavras, o juiz do Trabalho Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 18ª vara de SP, classificou o atual momento do Brasil. Na sentença trabalhista, o magistrado fez críticas a figuras do governo como Bolsonaro, Paulo Guedes, Damares, Weintraub e Moro e reprovou normas recentes no âmbito do trabalho.
- Veja a íntegra da decisão.
Caso
O litígio envolvia uma mulher e a Desenvolve DP - Agência de Fomento do Estado de SP. A trabalhadora alegou que era estagiária, mas que não recebia os valores previstos nas normas coletivas da categoria dos bancários para os estagiários. Na ação, a mulher pleiteou verbas como diferenças de bolsa auxílio e compensação.
Decisão
O magistrado afirmou que sua sentença não é voltada “ao mercado nem ao lucro, os quais já têm seus bilionários, sabujos e asseclas de estimação. O lugar de fala da presente decisão é o trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais”, disse.
Antes de proferir a decisão referente aos pedidos da trabalhadora, o magistrado abriu um tópico intitulado “Merdocracia neoliberal neofascista”, no qual explicita sua opinião do momento atual do país. No texto, ele critica Weintraub, Damares, Moro, Paulo Guedes, Bolsonaro e Dallagnol.
"O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve "imprecionante". O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de "juizeco fascista" e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que "gostaria de vender tudo". O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende "abstinência sexual como política pública". O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de "incitação ao genocídio indígena" no Tribunal Penal Internacional."
No texto, o juiz explica o que quer dizer o termo "merdocracia".
“Em suma, merdocracia vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas. Mas há a merda fundamental por trás dessa pauta. A existência do Estado nos marcos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e da Constituição do Brasil (1988) é voltada à promoção da igualdade e dos direitos humanos fundamentais, elementos de inteligência odiados pela ignorância merdocrata.”
O juiz classifica o impeachment de Dilma Roussef como “golpe” e diz que após o episódio o país passou à 2ª posição de país mais desigual do mundo: “Portanto, a pauta neoliberal nada mais é do que a perpetuação das pulsões escravistas tão preponderantes em países como Brasil e EUA. Neoliberalismo e escravismo acabam sendo coisas que se retroalimentam”.
No aspecto do trabalho, o magistrado critica a reforma trabalhista, a lei de liberdade econômica e medidas provisórias de Bolsonaro: “são também exemplos da proliferação neofascista a cadavérica Reforma Trabalhista (verdadeira deformação precarizante do trabalho humano digno), a tal Lei da Liberdade Econômica (um despautério que se pretende acima da Constituição do Brasil) ou a destruição da Seguridade Social enquanto trilhões dos tributos regressivos são destinados a bilionários do mercado financeiro rentista (como denuncia a Auditoria Cidadã da Dívida)”, disse.
“A merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver. A ela esta decisão não serve, pelo contrário, visa a contribuir para sua derrocada. Conquanto dever ético de qualquer um, jurei cumprir a Constituição do Brasil, muito conectada à Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
Assim, o magistrado deferiu em parte os pedidos da autora, condenando a instituição ao pagamento de diferenças de bolsa auxílio, inclusive quanto ao período de descanso anual remunerado. Também concedeu assistência jurídica integral e gratuita à autora.
O advogado Roberto Montanari Custódio atuou pela trabalhadora.
- Processo: 1001184-74.2019.5.02.0018