Migalhas Quentes

Empresa terá de alterar função de empregado acometido por síndrome do pânico

Colegiado levou em conta os efeitos colaterais dos medicamentos do funcionário.

18/1/2020

A SDI-2 do TST manteve decisão que transferiu de setor um funcionário com síndrome do pânico, até que ele recupere as condições psíquicas para o trabalho. O colegiado reconheceu que o trabalhador não apresenta condições de exercer as funções de seu setor de origem por causa dos efeitos colaterais provocados pelos medicamentos.

O empregado, contratado como operador de processo, pediu na reclamação trabalhista que lhe fosse antecipado o direito de ficar na área administrativa da empresa até que sua saúde melhorasse. Ao voltar de licença médica, ele justificou que as atividades na linha de produção dificultavam sua recuperação e agravavam suas crises de ansiedade, depressão e a síndrome do pânico.

O pedido foi negado em 1º grau. Já no TRT da 5ª região, o entendimento foi outro. Na avaliação do Tribunal, os exames, relatórios e atestados médicos apresentados foram satisfatórios para a concessão do direito. De acordo com o TRT-5, a síndrome do pânico não pode ser vista como simples doença de cunho emocional, e os medicamentos usados pelo empregado podiam comprometer sua integridade física caso exerça funções de risco.

Diante da decisão, a empresa recorreu.

Enfermidades psíquicas

O ministro Agra Belmonte, relator, entendeu que o pedido do empregado está amparado no artigo 300 do CPC, que trata dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. Os documentos indicados pelo TRT também demonstram que ele padece de enfermidades psíquicas e está sem condições de exercer as mesmas funções anteriormente exercidas.

O ministro ainda acolheu a tese do Tribunal Regional sobre os efeitos colaterais provocados pelos medicamentos usados no tratamento psicoterápico em curso. “A redução dos reflexos e as características do ambiente de trabalho podem comprometer as atividades do empregado”, concluiu.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

BB deve indenizar ex-estagiária que adquiriu síndrome do pânico após assaltos em agência

9/7/2018
Migalhas Quentes

TST - BB pode demitir empregado com síndrome do pânico

23/6/2009

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024