Migalhas Quentes

Lei que prevê desconto contábil da base PIS/Cofins não retroage

Entendimento foi da 1ª turma do STJ ao reformar acórdão do TRF da 5ª região.

18/1/2020

A 1ª turma do STJ reformou acórdão do TRF da 5ª região com base no entendimento de que o artigo 13 da lei 10.925/04, que prevê o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados por agências a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação de publicidade, não tem efeito retroativo.

A agência ajuizou ação anulatória alegando que ela atua, algumas vezes, como agente intermediador de valores repassados a terceiros, como as emissoras de rádio e televisão – verbas estas que não poderiam ser qualificadas como receita, uma vez que não são somadas ao seu patrimônio.

O pedido de anulação do crédito tributário foi julgado parcialmente procedente em 1ª instância, em sentença mantida pelo TRF da 5ª região. 

O Tribunal considerou possível a aplicação retroativa da lei 10.925/04 e, por isso, afastou a exigência de débitos fiscais anteriores à sua vigência, os quais haviam sido apurados sem a dedução dos valores repassados por uma agência de publicidade a meios de comunicação e a fornecedores como parte dos serviços prestados aos anunciantes.

Novo marco

Relator do recurso da Fazenda, o ministro Gurgel de Faria ressaltou que apenas com o advento do artigo 13 da lei 10.925/04 é que foi autorizado às empresas de publicidade o desconto contábil, na base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores repassados aos veículos de comunicação. Mesmo assim, por considerar que a lei tinha características de norma interpretativa, as instâncias ordinárias concluíram que poderia ser dado efeito retroativo ao texto legal.

"O art. 13 da Lei n. 10.925/2004 não tem natureza interpretativa e, por isso, o desconto contábil na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS das importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de comunicação responsáveis pela veiculação da publicidade (rádio, televisão, jornais, revistas) só é possível após o início de sua vigência."

Confira a decisão. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF decidirá se é constitucional inclusão de PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo

21/10/2019
Migalhas Quentes

Empresa consegue exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

25/9/2019
Migalhas Quentes

STF julgará se é possível reter bens importados para pagamento de diferença fiscal

30/4/2019
Migalhas Quentes

Especialista fala sobre os aspectos tributários na Reforma Trabalhista

4/7/2018
Migalhas Quentes

STF: é devida a restituição do ICMS pago a mais em substituição tributária

19/10/2016
Migalhas Quentes

STJ - Multa e tributo se equiparam para efeito de cobrança do crédito tributário

27/6/2007

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024