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Ajufe contesta mudança de regras sobre contagem recíproca na reforma da Previdência

Associação defende que nova regra viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito.

9/1/2020

A Ajufe ajuizou ação no STF para questionar dispositivo da reforma da Previdência (EC 103/19) que estabelece regras de transição para aposentadorias e anula aposentadoria concedida pelo regime próprio de previdência social com contagem recíproca de tempo do regime geral sem o recolhimento da respectiva contribuição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a Ajufe, a medida, prevista no parágrafo 3º do artigo 25 da emensa, sujeita o servidor a retornar ao trabalho até que complete o período de contribuição, o que viola o direito consumado e o ato jurídico perfeito. Também vulnera a segurança jurídica dos beneficiários, ao revogar benefícios válidos, “concedidos sem qualquer ilegalidade, irregularidade ou ilicitude”.

A associação argumenta que essa é a sétima alteração constitucional em matéria previdenciária desde a promulgação da atual CF e que todas as anteriores eram prospectivas (para o futuro). A atual, no entanto, ao retroagir e alcançar benefícios concedidos com base na legislação vigente na época fere os princípios constitucionais do direito adquirido, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

O ministro Barroso decidiu levar a ação para julgamento diretamente no mérito, com base no artigo 12 da lei 9.868/99. Ele também é relator da ADIn 6.254, ajuizada pelo Partido Progressista.

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