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União deverá retirar MG e RN de cadastros de inadimplência, decide Toffoli

Para o presidente do STF, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União traz prejuízo aos entes federativo.

6/1/2020

O ministro Dias Toffoli determinou a imediata retirada dos Estados de MG e RN dos cadastros de inadimplência da União (Cauc, Cadin e Siafi). Para o presidente do STF, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União traz prejuízo aos entes federativos e coloca em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas Federais aos dois Estados.

Ações

Em uma das ações, o Estado de MG alega que os supostos débitos do FGTS que ocasionaram sua inscrição no Cauc são objeto de questionamento no STJ em processos submetidos ao regime dos julgamentos repetitivos e com suspensão nacional deferida. Sustenta ainda que suas dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a posição assumida pela União atenta contra o pacto federativo e os compromissos financeiros do Estado, além de colocar em risco sua própria autonomia.

No caso do Rio Grande do Norte, a inclusão no Cauc/Siafi foi motivada pelo não envio à União do RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente à destinação de gastos com a educação. O Estado diz que, em razão de falha do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, não conseguiu enviar os dados, o que fez com que a União o considerasse inadimplente. Argumenta, no entanto, que o sistema é mero meio eletrônico para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações pertinentes, mas não se mostra idôneo para o controle administrativo e de eventuais problemas na entrega dessas informações.

Prejuízo

Para Dias Toffoli, a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso trazem prejuízo aos entes federativos.

De acordo com o presidente da Corte, a inscrição nos cadastros de inadimplência viola o princípio constitucional do devido processo legal. Ainda segundo ele, com a decisão, evita-se a iminente possibilidade da perda do prazo para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de diversas políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais aos dois Estados.

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