A 18ª câmara Cível do TJ/PR decidiu manter o plano de recuperação judicial do Grupo Seara ao julgar diversos agravos de instrumentos que guerreavam a decisão que homologou a recuperação da empresa.
A Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, com sede no Paraná, é uma trading de grãos - intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos. O valor total da recuperação é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
A estrutura econômica da recuperação judicial foi mantida, sendo considerada válida a grande maioria das subclasses de credores, os principais meios de pagamentos, deságios e prazos previstos. Com isso, o Tribunal deu respaldo à vontade de 92% dos credores que votaram a favor do plano de recuperação judicial.
Com a manutenção do plano pelo TJ/PR, poderá ser dado continuidade ao cumprimento do Plano da recuperação judicial, sendo a próxima fase a constituição das Unidades Produtivas Isoladas, para posterior leilão.
A recuperação judicial do grupo foi conduzida pelo escritório A Santos Advogados Associados, especializado em Direito de Insolvência.
Veja o acórdão.
- Processo: 0000745-65.2017.8.16.0162
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