Um casal que utilizou as redes sociais para chamar de "psicopata" o motorista do Uber que lhe prestou serviço foi condenado de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de publicar retratação na mesma rede. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, do JEC do Norte da Ilha, Florianópolis/SC.
Tudo começou, segundo os autos, no momento em que o motorista, durante uma corrida solicitada pelos réus, negou-se a desviar da rota originalmente solicitada. Em seguida, o condutor diz que foi surpreendido com um post ofensivo no Facebook em que seu serviço foi duramente criticado, inclusive com a veiculação de sua foto e da de seu veículo.
O post repercutiu nas redes sociais e motivou diversos outros comentários sobre sua pessoa, todos igualmente com teor ofensivo. Ele alega que a publicação culminou ainda em sua saída da plataforma, pois o carro que conduzia era alugado de terceiro que, preocupado com possíveis retaliações, rompeu o contrato.
Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a parte ré, ao utilizar a "expressão maldosa 'psicopata'" e vincular prints do aplicativo Uber, contendo a imagem e o nome do autor, "pratica ato ilícito, na medida em que age com culpa e viola direito de outrem (antijuridicidade), atingindo não só a honra, mas também o nome e a imagem do autor".
Para o juiz, se os usuários ficaram desgostosos com a prestação dos serviços por entendê-los viciados, deveriam ter realizado reclamação ao administrador do aplicativo ou até mesmo relatado em redes sociais, mas sem chamar o motorista de "psicopata", e ainda direcionar a publicação para a comunidade onde este reside e não em sua página de usuário.
Por falta de provas nos autos, o suposto desligamento do motorista da plataforma não foi considerado na fixação do quantum indenizatório.
- Processo: 0310926-18.2018.8.24.0090
Veja a sentença.