Migalhas Quentes

TJ/DF garante acesso de estagiários de Direito a presídios

Liminar atende pedido da OAB/DF.

19/12/2019

O desembargador Cruz Macedo, da câmara criminal do TJ/DF, concedeu liminar para autorizar a entrada de estagiários nos estabelecimentos prisionais do DF desacompanhados de um advogado.

O ingresso havia sido vedado pela juíza da vara de Execuções Penais, Leila Cury. Pela decisão do desembargador José Cruz Macedo, proferida na segunda-feira, 16, os estagiários precisam apenas estar autorizados pelos advogados responsáveis por sua supervisão para entrarem nos presídios e atenderem clientes presos.

A ação foi impetrada pela OAB/DF após a decisão da juíza, tomada em resposta a uma consulta feita pelo Núcleo de Custódia da Polícia Militar do DF. A magistrada argumentou que "a prerrogativa de ingresso na unidade prisional é privativa e exclusiva do advogado, não se estendendo a qualquer pessoa indicada pelo profissional ou que o acompanhe, ainda que se trate de estagiário de Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados". Segundo ela, "não há qualquer previsão no Estatuto da Advocacia quanto à entrada dos estagiários nos presídios".

Em mandado de segurança, a OAB/DF afirmou que o regulamento geral da Ordem autoriza que estagiários exerçam atos extrajudiciais quando autorizado por advogados, o que inclui atendimentos no sistema prisional. A seccional apontou ainda que os estudantes de Direito inscritos na Ordem podem retirar e devolver autos em cartórios, obter certidões e peças processuais e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

Ao analisar o pedido, o desembargador Cruz Macedo acatou os argumentos da OAB/DF. Segundo ele, as normas apresentadas não indicam vedação ao ingresso de estagiários no sistema penitenciário.

O desembargador lembrou que "atos que podem ser praticados pelos estagiários são limitados e dependem da supervisão do advogado para a devida validação"; por outro lado, destacou que "os atos extrajudiciais, com mais razão, devem ser considerados com menos rigor para os efeitos discutidos nesta impetração, porquanto interferem não só no exercício profissional dos próprios advogados e estagiários, mas também podem repercutir no exercício de direitos fundamentais dos internos do sistema penitenciário".

O magistrado apontou ainda o perigo na demora que a falta de atendimento aos detentos poderia acarretar. "É, portanto, recomendável conceder-se à entidade impetrante a medida liminar requerida, a fim de que garanta a possibilidade de acesso dos estagiários de Direito aos estabelecimentos prisionais, desde que devidamente autorizados pelos advogados aos quais estejam vinculados, ou mediante substabelecimento."

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024