Migalhas Quentes

TJ/SP invalida provas obtidas por PMs que entraram em casa sem autorização

Policiais entraram na casa da mulher depois de receberem uma denúncia anônima de que ela comercializava drogas.

17/12/2019

A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou prova obtida por PMs que entraram em casa de prostituta sem autorização judicial. Para o colegiado, não houve investigações, diligências preliminares ou qualquer ação indicativa de cometimento de crime que justificasse a entrada dos policiais.

Consta nos autos que os policiais receberam denúncia anônima sendo informados de que a mulher comercializava drogas em sua casa. Posteriormente, entraram na casa dela e apreenderam dinheiro e drogas.

Ao analisar a situação, o relator Amable Lopez Soto verificou que, de fato, o ingresso dos PMs na casa da mulher aconteceu sem autorização judicial. No entanto, a justificativa apresentada por eles não se mostrou suficiente para autorizar o ingresso forçado naquele imóvel.

Ele frisou que só havia uma denúncia anônima: “não houve imprescindíveis investigações ou diligências preliminares, nem se deu conta de movimentação estranha no entorno do imóvel referido na denúncia, nem se realizou campana, enfim, não se presenciou qualquer ação indicativa de cometimento de crime. Nada.”, afirmou.

Assim, entendeu que a apreensão das drogas foi ilícia porque foi realizada com violação de garantia de envergadura constitucional.

Assim, por maioria, a 12ª câmara declarar nula a obtenção da prova material e, em consequência, absolveram a mulher.

Os advogados Gustavo de Falchi e Luis Gustavo da Silva Pereira atuaram no caso.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

São nulas provas obtidas no WhatsApp por policiais sem autorização judicial

16/12/2019
Migalhas Quentes

STF: Suspenso julgamento sobre validade de provas obtidas no WhatsApp sem autorização

12/6/2019
Migalhas Quentes

STJ anula prova obtida pelo WhatsApp Web sem conhecimento do dono do celular

30/11/2018
Migalhas Quentes

São nulas provas obtidas em WhatsApp sem autorização judicial

29/8/2018
Migalhas Quentes

STJ: É nula prova obtida por WhatsApp sem autorização judicial

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024