A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou prova obtida por PMs que entraram em casa de prostituta sem autorização judicial. Para o colegiado, não houve investigações, diligências preliminares ou qualquer ação indicativa de cometimento de crime que justificasse a entrada dos policiais.
Consta nos autos que os policiais receberam denúncia anônima sendo informados de que a mulher comercializava drogas em sua casa. Posteriormente, entraram na casa dela e apreenderam dinheiro e drogas.
Ao analisar a situação, o relator Amable Lopez Soto verificou que, de fato, o ingresso dos PMs na casa da mulher aconteceu sem autorização judicial. No entanto, a justificativa apresentada por eles não se mostrou suficiente para autorizar o ingresso forçado naquele imóvel.
Ele frisou que só havia uma denúncia anônima: “não houve imprescindíveis investigações ou diligências preliminares, nem se deu conta de movimentação estranha no entorno do imóvel referido na denúncia, nem se realizou campana, enfim, não se presenciou qualquer ação indicativa de cometimento de crime. Nada.”, afirmou.
Assim, entendeu que a apreensão das drogas foi ilícia porque foi realizada com violação de garantia de envergadura constitucional.
Assim, por maioria, a 12ª câmara declarar nula a obtenção da prova material e, em consequência, absolveram a mulher.
Os advogados Gustavo de Falchi e Luis Gustavo da Silva Pereira atuaram no caso.
- Processo: 0000242-10.2018.8.26.0557
Veja a íntegra da decisão.