Lei de Licitações
PL pode tornar inviável a licitação e execução de obras públicas
Estão tramitando no Congresso Nacional várias propostas de alterações na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93 - clique aqui). Entre elas, o destaque negativo fica para o PL nº 7208/06 (clique aqui), de autoria do deputado João Paulo Gomes da Silva, que prima pelo prejuízo que pode causar à eficácia da execução de obras públicas. O projeto propõe a proibição da subcontratação – mesmo parcial – de obras públicas. Nesse caso, o repasse de contratos com órgãos a terceiros será caracterizado como crime de estelionato, determinando, inclusive, a rescisão contratual.
“As obras públicas são contratadas segundo um dado objetivo: uma proposta mais vantajosa. Executar essa proposta é viável por quantas empresas tenham se habilitado e, por exemplo, comprometam-se ao melhor preço ofertado ou por tantas empresas que, sob integral responsabilidade do adjudicatário da obra, a executem como subcontratados”, explica Barbalho Leite.
Além disso, esclarece o sócio, a execução de obras públicas sem subcontratação é tarefa praticamente impossível na realidade da indústria civil de grandes obras. “Todos sabem que tais obras envolvem várias especialidades técnicas distintas (engenharias civil, elétrica, mecânica e agronomia, arquitetura, sistemas eletrônicos etc), bem como o emprego de farta mão-de-obra e extenso rol de maquinário e insumos”, completa Barbalho Leite.
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