A juíza de Direito Liliana Keyko Hioki, da 1ª vara de Fazenda Pública de SP, condenou o município de São Paulo por retirar pertences de moradores de rua, em operação realizada no ano de 2017 pela GCM. O município deve devolver os bens apreendidos, além de proceder o pagamento de indenização às vítimas por danos morais individuais.
Em 2017, a CGM realizou uma operação na região do Viaduto Júlio de Mesquita Filho. Os ocupantes não tiveram tempo para retirar seus bens e desmontar estruturas usadas como moradia – barracas, barracos de madeira e malocas de papelão. Várias pessoas relataram a perda de objetos como roupas, documentos, instrumentos de trabalho, eletrodomésticos, remédios, fotos e livros, entre outros.
Diante da operação, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública pretendendo a reparação pelos danos. Segundo a DPE/SP, a operação violou as normas municipais que estabelecem regras para as ações de zeladoria urbana.
Para a Defensoria, não houve ampla divulgação de data e horário para a realização da ação, e também não se verificou o cumprimento das três fases previstas para a execução desse tipo de ação, de modo que as pessoas que viviam no local foram surpreendidas, sem que tivessem tempo para se organizar e retirar seus bens.
De acordo com a magistrada, a situação decorreu do despreparo dos agentes envolvidos e da não observância das normas estabelecidas. A juíza reconheceu também o desrespeito aos princípios da boa atuação administrativa e a violação da dignidade das pessoas que moravam no local.
Informações: Defensoria Pública de SP