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CNJ publica novas regras para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência

Resolução 299/19 determina que tribunais têm 180 dias para estudar criação de varas especializadas.

12/12/2019

Foi publicada, no último dia 3, a resolução 299/19 do CNJ, que estabelece que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, tenham seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.

A norma determina que os tribunais de todo o país têm 180 dias, a contar de dezembro de 2019, para apresentar ao CNJ estudos para a criação de varas especializadas destinadas a receber processos que envolvam crianças.

A aplicação do depoimento especial de crianças ou adolescentes passou a ser obrigatória em todo o país com a edição da lei 13.431/17. No entanto, segundo o CNJ, antes disso, juízes brasileiros já adotavam o procedimento com base na recomendação 33/10 do Conselho.

O coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, conselheiro Luciano Frota, afirma que, agora, os tribunais deverão observar o protocolo especificado na resolução, que foi editada conforme os critérios exigidos pela Organização das Nações Unidas para o tratamento de crianças dentro do sistema de Justiça.

"O foco é preservar a integridade física e emocional dessas crianças, que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça", disse.

Entre os pontos a serem observados na escuta humanizada estão a gravação dos depoimentos e a sua realização em ambiente separado da sala de audiências são pontos que deverão ser observados na escuta humanizada.

A resolução também regulamenta o depoimento de crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais. Segundo o texto, nestes casos, o depoimento deverá contar com a participação de profissionais especializados, como intérpretes e antropólogos.

Confira a íntegra da resolução 299/19.

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