Com o aumento da interação das pessoas com o mundo digital, o Judiciário brasileiro passou a se deparar com conflitos voltados para a herança digital. Os advogados Celina Mendonça (Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados), Sílvio de Salvo Venosa (Demarest Advogados) e Alexandre Atheniense falam sobre a importância da implantação de normas que tratem do legado digital.
Vácuo legislativo
Direito à privacidade
Ainda de acordo com Venosa, o espaço deixado por esse vácuo legislativo seria preenchido pelo testamento e sustenta que, na falta de texto legal, o melhor a se fazer é excluir a conta, salvo manifestação expressa do "de cujus" ou dos herdeiros.
"Ao deixar, porém, a matéria livre, podemos enfrentar abusos em detrimento da personalidade do morto, que permanece protegida após sua morte, pelos seus herdeiros. Ademais, há que se especificar que classe de manifestações devem permanecer depois da morte."
Segundo Atheniense, seria ideal que o titular das contas tenha deixado uma manifestação em vida sobre seu desejo de excluir ou manter a conta através de familiares. O causídico defende que, em casos onde não há essa manifestação, os termos de serviço das redes sociais existentes irão definir se cabe a transferência dos bens digitais aos herdeiros. Assim, se o usuário tiver concordado, não há violação do direito à privacidade.
Celina acredita que o tema é polêmico, já que poderia não ser da vontade do usuário que os seus herdeiros tivessem acesso aos seus conteúdos privados. A advogada argumenta que, quando não há uma declaração expressa do falecido, a transmissão dos bens digitais deve ser objeto de análise judicial, levando em consideração qual seria a vontade do falecido ou até mesmo de cada herdeiro. "Qualquer ato que não esteja respaldado por lei ou pelo Poder Judiciário poderá caracterizar violação de direitos."