Migalhas Quentes

Nova regra permite a juizados de violência contra a mulher julgarem ação de divórcio das vítimas

Trecho da lei 13.894/19 havia sido vetado na sanção da norma, mas Congresso derrubou veto.

11/12/2019

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 11, um dos trechos da lei 13.894/19 que havia sido vetado na ocasião de sua sanção, mas foi restabelecido pelo Congresso. O trecho estabelece que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.

Publicada em outubro com vetos, a lei 13.894/19 garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

No entanto, trechos que versavam sobre a opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, que acatou considerações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Após o Congresso derrubar o veto, o presidente Jair Bolsonaro promulgou o trecho da norma, que altera a lei Maria da Penha - 11.340/06.

De acordo com o texto promulgado, a pretensão relacionada à partilha de bens é excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver tramitando.

Confira a íntegra do texto publicado no DOU desta quarta-feira, 11:

LEI Nº 13.894, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019:

"Art. 1º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:

'Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

§ 1º Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.

§ 2º Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.'"

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica é sancionada com vetos

30/10/2019
Migalhas Quentes

Divórcio facilitado a vítimas de violência doméstica é aprovado no Senado

25/8/2019
Migalhas Quentes

Em 13 anos, lei Maria da Penha passou por diversas alterações

7/8/2019
Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que facilita divórcio a vítima de violência doméstica

28/3/2019
Migalhas Quentes

PLs de combate à violência contra a mulher aguardam sanção

29/11/2018
Migalhas Quentes

CNJ aprova resoluções sobre defesa da mulher

6/9/2018
Migalhas Quentes

Aplicação da lei Maria da Penha é desigual no Brasil

7/3/2018
Migalhas Quentes

Vara de violência contra a mulher tem competência sobre viagem internacional de mãe com criança

10/2/2018
Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que altera lei Maria da Penha

11/10/2017

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024