Migalhas Quentes

Banco não pode impor restrições a correntista confundido pela imprensa com investigado na Lava Jato

Liminar é da juíza de Direito Jane Franco Martins, da 40ª vara Cível de SP.

11/12/2019

Banco não pode impor restrições a correntista que teve seu nome publicado em reportagem após ser confundido por jornalistas com investigado na operação Lava Jato. É o que determina liminar proferida pela juíza de Direito Jane Franco Martins, da 40ª vara Cível de SP.

O requerente alegou que foi correntista de agência localizada em São Paulo por quase duas décadas e que, em fevereiro de 2017, recebeu carta do banco informando que sua conta entraria em regime de encerramento, sendo definitivamente encerrada após 30 dias.

Depois disso, afirmou, o banco cancelou a conta de entidade sem fins lucrativos da qual o requerente é fundador e presidente; e que em setembro do ano seguinte foi informado que um de seus principais clientes, uma sociedade de origem alemã, havia sofrido restrições financeiras pelo fato de o requerente ser seu procurador no Brasil.

Após uma conversa informal com um representante do banco, soube que a conduta da instituição havia se dado em virtude de ele ter sido mencionado em matérias jornalísticas que tratavam de diligências realizadas no âmbito da operação Lava Jato. Segundo o autor, ele foi confundido pelos jornalistas com um executivo e que, após alerta por parte das empresas investigadas, os veículos passaram a incluir uma ressalva de que a pessoa investigada era outro homem e não o requerente.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a conduta unilateral do banco réu "criou grandes constrangimentos para o autor, inclusive perante seus clientes do escritório de advocacia, do qual é sócio". A magistrada ressaltou que houve ressalva, por parte dos próprios jornalistas que o incluíram na reportagem, de que o homem investigado era outro e não o requerente.

A juíza considerou a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC/15 para a concessão da tutela de urgência.

"Há também perigo de dano em virtude de sistemáticos constrangimentos que o autor vem sofrendo, os quais afetam sua reputação perante seus familiares, clientes e sócios do escritório."

Assim, deferiu a liminar para que o banco se abstenha de impor restrições ao nome do autor com base nas informações jornalísticas mencionadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024