Nesta quarta-feira, 4, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 10.372/18 – lei do pacote anticrime, que prevê diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. Com a aprovação, a matéria será enviada para o Senado.
Pacote anticrime
O texto final da proposta foi elaborado a partir de debates do Grupo de Trabalho que analisou as propostas dos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF. Temas polêmicos, como a definição de que não há crime se a lesão ou morte é causada por forte medo - o chamado excludente de ilicitude, foram retirados pelo grupo de trabalho.
De acordo com o texto final, o tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena aumenta de 30 para 40 anos. Segundo o substitutivo aprovado, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o comportamento deverá ser considerado bom em vez de satisfatório.
- Penas maiores
Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em alguns casos, como homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior e roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena.
- Crimes hediondos
O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Entram no rol de crimes hediondos os casos como homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima e roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito.
- Progressão de regime
De acordo com o texto do pacote, a progressão de regime dependerá do tipo de crime.
Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.
Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
- Defesa de policiais
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.
Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.
Confira o texto do pacote anticrime na íntegra.
Informações: Câmara dos Deputados.