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Em conflito entre duas sentenças prevalece a que por último transitou em julgado

Decisão é da Corte Especial do STJ.

4/12/2019

A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento sobre conflito entre duas coisas julgadas: se prevalece a primeira decisão que transitou em julgado ou a última que se formou, desde que não desconstituída por ação rescisória.

Por maioria de votos – em placar decidido pelo voto da presidência, diante do empate – prevaleceu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes.

S. Exa. citou diversos precedentes no sentido da prevalência da segunda decisão, posição reiterada na 2ª turma e acompanhada, em sua maioria, pelos demais órgãos fracionários. O ministro observou que se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, "eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão".

"Demais disso, não se pode olvidar a lição de Pontes de Miranda, no sentido de que, após a rescindibilidade da segunda sentença, "vale a segunda, e não a primeira, salvo se a primeira já se executou, ou começou de executar-se"."

Os ministros Raul Araújo e Napoleão já haviam seguido o relator. Quando proferiu seu voto, o ministro Raul explicou que "o sistema oferece diversas oportunidades para a parte evitar a consolidação ou formação da coisa julgada e, tendo sido negligenciado ou superado as várias oportunidades e ferramentas que o sistema oferece em defesa da primeira coisa julgada, uma segunda coisa julgada se forma e passa a ser a única a existir".

Já os ministros Salomão, Benedito, Maria Thereza, Mussi e Humberto Martins votaram com a divergência do ministro Noronha, a favor da preponderância da primeira decisão.

O caso estava com vista para o ministro Francisco Falcão, que na sessão desta quarta-feira, 4, acompanhou o voto do relator Og. Em seguida, o ministro Herman Benjamin fez o mesmo, bem como o ministro Campbell.

O placar estava empatado, com seis votos de cada lado. Eis que o ministro Humberto Martins retificou o voto anterior para se alinhar ao entendimento do relator.

Por outro lado, o ministro Sanseverino (ocupando a cadeira do decano Fischer, que está de licença-médica) votou com a divergência. Em novo empate (7x7), o julgamento foi decidido com o voto da ministra Laurita Vaz, também com o relator, enquanto presidente do julgamento.

No caso concreto, com a decisão, o feito voltará à 3ª turma, para julgamento com base na tese estabelecida pela Corte Especial. 

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