Nesta quarta-feira, 4, os ministros do STF finalizaram o julgamento de recurso que discute o compartilhamento de dados com o MP sem ordem judicial. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:
I - É constitucional o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira, da UIF, e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
II – O compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais.
O caso
O julgamento do recuso extraordinário teve início no dia 20 de novembro. Confira como foi o voto de cada ministro:
- Toffoli fixa regras distintas para MP acessar dados conforme órgão de controle;
- Moraes vota por permitir compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP;
- Fachin, Barroso, Rosa e Fux votam por compartilhamento de dados sem ordem judicial;
Na sessão da semana passada, o julgamento foi finalizado com o voto dos ministros que faltavam. Assim, por maioria, o plenário do STF decidiu que: