Cliente que ajuizou ação contra a Telefônica (Vivo) alegando ter nome inscrito no cadastro de inadimplentes por dívida que desconhece é condenada por litigância de má-fé. A decisão é do juiz leigo Vicente Expedito Martins Neto, homologada pela juíza de Direito Ana Kelly Amaral Arantes, do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública de BH.
A autora ajuizou ação pedindo a imediata exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. Ela argumentou desconhecer o débito, pedindo também indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz verificou correlação entre o endereço informado pela autora na inicial e o endereço informado no cadastro da empresa de telefonia. Além disso, observou que o mesmo número que ela alega desconhecer é aquele utilizado no WhatsApp.
O magistrado também averiguou que a empresa conseguiu comprovar o débito, decorrente das parcelas inadimplidas de “contrato de telefonia validamente contratado”.
Assim, ao constatar que a cliente alterou a verdade dos fatos e usou o processo para conseguir fim ilícito, qual seja a inexigibilidade do crédito, condenou a autora por litigância de má-fé no pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa.
- Processo: 9034978.71.2019.813.0024
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