Migalhas Quentes

Entidade sindical questiona no STF fim de restrições para trabalho aos domingos e feriados

Para autora, mudança prevista na MP 905/919 não tem justificativa e seria retrocesso social.

8/12/2019

A CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio ajuizou ação no STF pedindo a suspensão de dispositivos da MP 905/19, que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

Na ADIn 6.267, a confederação afirma que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas.

No entanto, para a entidade, na exposição de motivos da MP 905/19, não há qualquer justificativa para a previsão de que os empregados podem ser obrigados a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.

“Desta forma, o descanso que deveria ser preferencialmente aos domingos, deixou de ser regramento para virar exceção com a nova sistemática implementada pela medida provisória ora atacada”.

O ministro Barroso solicitou a manifestação da presidência da República, da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar. 

Veja a petição incicial. 

Informações: STF.

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